DIREITOS HUMANOS E AS MULHERES

Há muitas dúvidas e muitas controvérsias no que se refere ao tema dos direitos humanos. E muito preconceito. Em regra, o senso comum costuma atribuir a expressão “direitos humanos” aos direitos dos presos, ou seja, aos direitos de quem não respeitou, em algum ou em muitos momentos, os direitos das outras pessoas. Parece injusto, para dizer o mínimo, que tais elementos, ou bandidos, ou criminosos, ou “foras-da-lei” possam se valer daquilo que negaram aos seus semelhantes e levar vantagem, como se estivessem o tempo inteiro debochando dos cidadãos de bem e cumpridores dos seus deveres.
É um sentimento bastante comum e arrisco afirmar que muito pertinente e coerente, pelo menos nessa linha de raciocínio que retratamos. Entretanto, a maior parte das variáveis dessa equação não está sendo levada em conta, o que acaba tornando seu resultado equivocado. Assim, o primeiro esclarecimento necessário é que uma coisa é o sentimento humano e outra coisa é a aplicação racional da legislação.
É oportuno sublinhar que a ideia das sociedades ditas civilizadas elaborarem um conjunto de regras e princípios jurídicos para controlarem a convivência social é bastante antiga. E totalmente aceita. Ninguém questiona a necessidade dos países elaborarem suas leis, que servirão como balizamento para a conduta dos seus respectivos cidadãos.
Justamente neste aspecto reside a principal crítica de boa parte da população bem intencionada quanto à aplicação dos chamados “direitos humanos”: aquele que já desrespeitou as regras, agora quer invocá-las para se proteger? Está sendo “malandro” duas vezes, pois primeiro descumpre e depois quer que o Estado e a sociedade cumpram e lhe atribuam direitos?
Qualquer cidadão deveria mesmo ficar extremamente irritado se fosse essa a situação. Mas este quadro, embora muitas vezes assim apresentado, não é verdadeiro. Isto porque as ditas regras que seriam invocadas em favor dos tais “malandros” não são criadas DEPOIS que as infrações legais são cometidas. Elas são criadas ANTES. Além disso, e ainda mais importante, elas não são dirigidas a quem descumpriu a lei. Isto é um equívoco. Elas são dirigidas a toda a população. Assim é que a ideia dos direitos humanos, ainda que nem sempre com este nome, existe desde que existe o próprio direito. Porque todo direito é feito para os seres humanos. Para conduzir a conduta, mas também para proteger.
E este é o ponto fundamental dos direitos humanos: a proteção dos seres humanos. Proteção de quem? De todos e de qualquer um. Inclusive proteger do próprio Estado. Neste sentido, o direito de propriedade individual é um direito humano. E este direito nada tem a ver com presos, não é mesmo?
Assim é que ao elaborar uma Constituição, como a Constituição brasileira os legisladores precisam pensar em que país a população quer construir, com quais características, propostas e limites, e assim condensar tudo isso nas regras constitucionais. A Constituição de 1988 foi elaborada logo após um período de muitos desrespeitos aos direitos do cidadão, de um tempo em que o Estado brasileiro não respeitava as regras, e por isso este tempo é chamado de estado de exceção. Justamente por isso esta Constituição é muito especial. Foi chamada de Constituição Cidadã pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ulisses Guimarães, que a promulgou em 5 de outubro de 1988.
Esta mesma Constituição pretendeu reunir nos seus dispositivos, nos seus artigos, todos os sonhos do povo brasileiro: sonhos, principalmente, de liberdade e prosperidade. Sonhos de esperança, felicidade e igualdade. O objetivo já foi exposto logo no artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O inciso I afirma que é um dos objetivos do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, e o IV afirma outro objetivo: promover o bem de todos, sem preconceito de sexo, entre outros. Por isso é muito importante que quem quer cumprir a lei, a começar da Constituição, perceba que existem ações muito importantes que precisam ser feitas para que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de vida que os homens. Isso tem sido chamado de feminismo. Prefiro chamar de cumprimento da Constituição. Mas quem quiser chamar de feminismo, não tem problema.
Esse cumprimento da Constituição acontece em diversas situações da vida: quando as mulheres são obrigadas a desistirem de sua realização pessoal e profissional por imposição familiar; quando são submetidas à violência doméstica, pelo entendimento de que devem obediência a seus maridos/companheiros; quando realizam o mesmo trabalho que os homens, mas ganham menos; quando são estupradas porque estavam usando uma roupa considerada “provocante” ou porque seus comportamentos eram “livres demais”; e outros muitos exemplos que podem ser acrescentados aqui.
É por isso que não podemos concordar com essas situações: porque elas são contra a lei (ou seja, se concordarmos, estamos naquela mesma situação que achamos desprezível dos “fora-da-lei”). Também podemos dizer que não podemos concordar com essas situações porque são contra a lei de Deus: “Amarás a teu próximo como a ti mesmo” (Mt 22:39).
É muito importante celebrar o dia 10 de dezembro, que é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. É o nosso dia, dos humanos! Humanos de todos os gêneros!
Não importa se a pessoa é alta, baixa, magra, obesa, feia, bonita, branca, negra, homem, mulher, adulto, criança, infrator da lei ou não, todas as pessoas humanas, exatamente por esta condição, ou seja, são seres humanos, possuem direitos. E mesmo que tenhamos algum sentimento negativo, de raiva mesmo, porque nos esforçamos tanto para cumprir com todos os nossos deveres e aí aparece alguém que não cumpre com suas obrigações de comportamento da maneira que entendemos correta, ou mesmo contra a lei, e essa pessoa invoca a Constituição para protege-la. Não tem problema nenhum termos esse sentimento, porque somos humanos e não controlamos nossos sentimentos. O que a lei exige (tanto a Constituição quanto a lei de Deus) é que nossa conduta não seja de preconceito e discriminação. Isso é que é amor. Amor não é sentimento, é ética. Gostar é que é sentimento.
Em outras palavras, podemos não gostar dessa ou daquela pessoa, mas temos o dever de amá-la. Isso quer dizer que o amor significa açõ
es concretas em defesa de quem está numa situação de inferioridade ou injustiça. E as mulheres, apenas por serem mulheres, em regra se encontram nessa condição. Não podemos apontar o dedo e dizer: “mas também, quem mandou estar naquele lugar, naquela hora, com aquela roupa, agir assim, desrespeitar o marido/companheiro” e por aí vai, porque agir assim é agir com preconceito. Podemos (e normalmente acontece), sentir dessa forma, mas não podemos agir conforme esse sentimento, porque é contra a lei e descumpre o mandamento dado pelo próprio Cristo.
Que Deus nos sustente, nos dê sabedoria e força para superar nossos sentimentos negativos e conseguir cumprir a Sua lei e a nossa Constituição.
Feliz dia dos Direitos Humanos para nós!

Eneá de Stutz e Almeida, da Diocese Anglicana de Brasília, congregando na Paróquia Catedral da Ressurreição. Graduada, Mestre e Doutora em Direito, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).